0523/14 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ana Paula da Fonseca Lobo
Processo: 0523/14
ACORDAO
Descritores: Venda na execução fiscal, Devedor originário, Suspensão da execução, Responsável subsidiário, Insuficiência do património do devedor, Impugnação judicial
Sumário
I - Na ausência de fundamento legal para suspender a execução, tem ela que prosseguir os seus termos, neste caso, com a venda por ter atingido mesmo essa fase processual. II - Se assim não fosse, no caso concreto, cairíamos num impasse em que não se poderia avançar para a penhora de bens do revertido sem estarem excutidos todos os bens do devedor originário, mas não se podiam vender os bens do devedor originário porque o revertido deduziu impugnação e não prestou qualquer garantia.
Texto
Segue acórdão de 1 de Outubro de 2014: