I- O principio da especialidade não impede que uma pessoa colectiva de utilidade publica exiba filmes na sua sala de espectaculos aberta a toda a gente mediante o pagamento do respectivo bilhete.
II- Pelo exercicio de tal actividade esta sujeita as obrigações previstas no Codigo da Contribuição Industrial (CCI).
III- Mesmo que não pague contribuição industrial, tem de ter a escrita sem atrasos, para não incorrer em infracção.
IV- As pessoas colectivas declaradas de utilidade publica estão isentas de custas judiciais.