9240931 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires da Rosa
Processo: 9240931
ACORDAO
Descritores: Demarcação, Reivindicação, Extrema, Muro
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009231
Nr Documento: RP199311229240931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45b6bd002c0b3b718025686b006682b5
Sumário
I - Não há qualquer indefinição entre as extremas dos prédios de autor e réu se, na versão de ambos, existe sempre um muro a estabelecer essas extremas. Discutindo-se a propriedade de uma faixa de terreno existente entre esses dois muros de autor e réu, a questão não pode ser resolvida através de uma acção de demarcação, mas de reivindicação. II - A acção de demarcação não pode servir para reivindicar mas, por vezes, é muito difícil distinguir uma da outra.