007780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007780
ACORDAO
Descritores: Instituição de crédito, Actividade bancária, Multa, Recurso contencioso, Inspecção de crédito e seguros, Local de apresentação da petição
Recorrente: Banco Pinto & Sotto Mayor
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1968/05/28.
Nr Convencional: JSTA00017925
Nr Documento: SA119690620007780
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06a7efd5d1536629802568fc00397311
Sumário
I - O recurso contencioso de decisão ministerial que pune com multa uma instituição de crédito por infracção da disciplina legal da actividade bancária tem de ser interposto no processo administrativo, por meio de petição apresentada no prazo de dez dias na Inspecção-Geral de Crédito e Seguros. II - Por força de lei especial, o recurso é restrito à matéria que influa no quantitativo da multa e abrange a fixação deste pelo Tribunal.