0250665 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 0250665
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Caducidade, Renovação do negócio, Oposição, Declaração tácita
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034982
Nr Documento: RP200210140250665
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d614c569623b0b3a80256c8a0041516c
Sumário
A oposição do locador à renovação do arrendamento, prevista no artigo 1056 do Código Civil, pode ser manifestada por forma expressa ou tácita, não sendo obrigatório, para esse efeito, o recurso à acção de despejo.