004104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004104
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a segurança social, Juros moratorios, Reserva de lei
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: e U T-empreendimentos Urbanos de Turismo Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00006001
Nr Documento: SA219861210004104
Data de Entrada: 08/09/1986
Aditamento: A inexigibilidade dos juros de mora das dividas a segurança social não esta sujeita a reserva de lei formal.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab2e9ca99a6c0b77802568fc00384fdf
Sumário
São inexigiveis juros de mora relativos as dividas de Segurança Social referentes a periodo anterior a 31-12-85, mesmo que tenham sido pagas anteriormente a entrada em vigor do Dec-Lei 20-D/86, de 13-2.