028257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 028257
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Facto ilicito, Estado, Responsabilidade solidaria, Funcionario publico, Peculato, Condenação penal
Sumário
O Estado responde solidariamente com o funcionario que, no exercicio de funções, se apoderou de divisas estrangeiras a sua guarda, apreendidas a terceiro, as quais gastou em seu proveito proprio, omitindo a ordem judicial de deposito no estabelecimento bancario competente, e vindo, por isso, a ser condenado pessoalmente como autor do crime de peculato.