028257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 028257
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Facto ilicito, Estado, Responsabilidade solidaria, Funcionario publico, Peculato, Condenação penal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Frias , Sebastião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029176
Nr Documento: SA119901120028257
Data de Entrada: 29/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e66c75e8a905f36802568fc0037da5f
Sumário
O Estado responde solidariamente com o funcionario que, no exercicio de funções, se apoderou de divisas estrangeiras a sua guarda, apreendidas a terceiro, as quais gastou em seu proveito proprio, omitindo a ordem judicial de deposito no estabelecimento bancario competente, e vindo, por isso, a ser condenado pessoalmente como autor do crime de peculato.