0077184 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0077184
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção disciplinar, Empresa pública, Empresa de capitais públicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000257
Nr Documento: RP199206240077184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f402bf9460815d3a8025680300004e63
Sumário
I - A amnistia de infracções disciplinares prevista na alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4/7, não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13 da CRPuma vez que, traduzindo-se num acto de clemencia relativamente aos trabalhadores das empresas públicas ou de capitais públicos, emanou do Estado enquanto titular do poder patronal e, consequentemente, disciplinar. II - Na falta de diferente previsão da lei, a amnistia de infracções disciplinares já punidas com o despedimento importa a reintegração do trabalhador com efeito "ex nunc", isto é, a partir da sua entrada em vigor.