069993 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 069993
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Respostas aos quesitos, Alteração, Ampliação da matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020268
Nr Documento: SJ198203300699931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d696a5d737841585802568fc003aa809
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça só compete censurar o uso que a Relação faça do disposto no artigo 712, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil e não do seu não uso. II - Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa usar da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil, importa que haja matéria de facto articulada e não quesitada ou não apreciada pelas Instâncias e necessária à decisão de direito.