9530812 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salreta Pereira
Processo: 9530812
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Encerramento do estabelecimento, Obras, Facto impeditivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016795
Nr Documento: RP199601189530812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d1c59f30ee77ee68025686b0066d2b5
Sumário
I - Não integra o fundamento de resolução de contrato de arrendamento para exercício do comércio, por encerramento do local arrendado, a falta de exercício de actividade comercial no estabelecimento em consequência da realização nesse local de obras, pelo inquilino, com consentimento do senhorio e com a condição por este imposta de tais obras ficarem a pertencer ao prédio, sem qualquer direito a indemnização, por não haver violação do contrato e traduzir-se a pretensão de resolução em abuso de direito. II - Em tal hipótese, só poderia considerar-se relevante o período de encerramento posterior à conclusão das obras.