024711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024711
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Falsidade do título executivo, Ilegalidade concreta, Indeferimento liminar
Recorrente: Baganha , Carlos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053520
Nr Documento: SA220000322024711
Data de Entrada: 19/01/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f705d79805945b4880256918003ddff2
Sumário
Se no requerimento de oposição se invoca a falsidade do título, que é fundamento de oposição, mas dos factos invocados se retira inequivocamente que não existe desconformidade entre eles e o título, pretendendo antes o recorrente questionar a legalidade em concreto, não há que admitir a oposição, justificando-se por isso o indeferimento liminar.