046000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 046000
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Acto inválido, Revogação, Prazo, Notificação deficiente
Sumário
I - O regime da revogabilidade dos actos inválidos (sejam ou não constitutivos de direitos) parte da exigência de dois requisitos fundamentais: (a) que o fundamento da revogação seja a invalidade do acto; (b) e que a revogação ocorra dentro do prazo previsto para o recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida.