9130059 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 9130059
ACORDAO
Descritores: Audiência preparatória, Poder discricionário, Falta, Efeitos, Despacho saneador, Fundamentação, Arrendamento para comércio ou indústria, Forma do contrato, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010764
Nr Documento: RP199309289130059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c42f9216c322ff968025686b006672a8
Sumário
I - A falta de marcação de audiência de discussão antes do despacho saneador não constitui qualquer nulidade, pois a sua possibilidade integra um poder discricionário do juiz. II - O juiz não tem de fundamentar a decisão de não conhecer do mérito do pedido no despacho saneador. III - Mantem-se em vigor o disposto no nº 3 do artigo 1029 do Código Civil para os contratos celebrados antes da entrada em vigor do Decreto- -Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro.