016899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016899
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto sucessorio, Impugnação judicial, Legitimidade activa, Herdeiro, Legado, Testamento
Recorrente: Santa Casa da Misericordia de Cantanhede
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015923
Nr Documento: SA219731024016899
Data de Entrada: 08/01/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7886759f23b42e36802568fc0037292b
Sumário
O herdeiro ou legatario beneficiario da isenção do imposto sucessorio referida no n. 11 do artigo 12 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não tem legitimidade para impugnar a liquidação do imposto sucessorio feita em nome dos demais legatarios, embora estes legados tenham sido instituidos livres, em testamento, de quaisquer encargos ou impostos e aquele imposto tenha sido declarado pelo testador a cargo de herdeiro ou legatario isento de imposto sucessorio.