016899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016899
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto sucessorio, Impugnação judicial, Legitimidade activa, Herdeiro, Legado, Testamento
Sumário
O herdeiro ou legatario beneficiario da isenção do imposto sucessorio referida no n. 11 do artigo 12 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não tem legitimidade para impugnar a liquidação do imposto sucessorio feita em nome dos demais legatarios, embora estes legados tenham sido instituidos livres, em testamento, de quaisquer encargos ou impostos e aquele imposto tenha sido declarado pelo testador a cargo de herdeiro ou legatario isento de imposto sucessorio.