003351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003351
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Acto de indeferimento, Impugnação de liquidação, Fundamento, Caso resolvido, Recurso hierarquico
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Costa , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022450
Nr Documento: SA219880622003351
Data de Entrada: 03/06/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb40c85676bec9e2802568fc003770fe
Sumário
I - Não são impugnaveis os actos tributarios com fundamento na ilegalidade dos actos que denegaram o reconhecimento de isenções com aqueles actos conexionados que so operam a requerimento dos interessados. II - Concorre para a mesma irrecorribilidade o "caso decidido" formado no processo administrativo destinado aquele referido reconhecimento.