039247 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039247
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Contradição insanável da fundamentação, Erro de julgamento
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016556
Nr Documento: SJ198802180392473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4a4487f228160969802568fc003a550b
Sumário
I - O desfasamento a que alude a alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só existe, quando "os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente não ao resultado expresso na decisão, mas ao oposto". II - Coisa diversa da harmonia formal de uma sentença são os erros de substância que se cometem, ao alinhar os factos e ao ajustar-lhes o direito, omitindo, inovando ou alterando acolá e interpretando mal aqui.