014955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014955
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Fundamentação do acto administrativo, Recurso contencioso
Recorrente: Cunha , David
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1979/09/18.
Nr Convencional: JSTA00006821
Nr Documento: SA119820517014955
Data de Entrada: 29/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47f6a8352c0ed00f802568fc00385b8c
Sumário
I - O recurso deve considerar-se legalmente interposto se a petição foi apresentada em serviço afecto a autoridade recorrida e vocacionado para a encaminhar a despacho dessa autoridade. II - Esta devidamente fundamentado o despacho que concorda com uma informação que da por reproduzido, com relatorio junto ao processo gracioso e no qual se especificam as razões de direito e considerações de facto da decisão.