0224857 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 0224857
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Condução automóvel, Manobra perigosa
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006579
Nr Documento: RP199001310224857
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1654a1b88a197e3d8025686b0066501c
Sumário
O ofendido que, tripulando um velocípede com motor em estrada com 6,90 metros de largura e, pretendendo mudar de direcção para entrar na estrada que com ela entronca do lado esquerdo, corta a curva, invadindo a metade esquerda, em pelo menos 25 centímetros, e embate no veículo ligeiro que circula em sentido oposto, a cerca de 25 centímetros do eixo da estrada e a cerca de 1,40 metros da berma, é o único culpado do acidente, não constituindo a condução do arguido, nestas circunstâncias, qualquer perigo para o trânsito que circulasse num e noutro sentido, nem para os peões.