937/2004-9 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: João Carrola
Processo: 937/2004-9
ACORDAO
Descritores: Orgão de polícia criminal, Polícia
Sumário
1 - Os agentes da polícia marítima devem ser considerados órgãos de polícia criminal. 2 - Assim, perante a constatação de flagrante cometimento de crime de condução de veículo em estado de embriaguez, ficam os mesmos agentes investidos na obrigação de levantar o respectivo auto, bem como adquirem competência para procederem à detenção do agente do crime.
Texto
N