001318 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001318
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso jurisdicional, Delito fiscal
Recorrente: Nogueira , Julia e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA VILA VERDE DA RAIA.
Nr Convencional: JSTA00012616
Nr Documento: SA219781206001318
Data de Entrada: 28/06/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ed63180e8a17941802568fc0036f88e
Sumário
Com a publicação do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo deixou de ter competencia em razão da materia para conhecer de processos por delitos fiscais aduaneiros a correr termos nas delegações aduaneiras.