Instaurada nos tribunais comuns providência cautelar com invocação da caducidade da autorização da posse administrativa previamente à pendência em juízo do respectivo processo de expropriação por utilidade pública, o conhecimento de tal caducidade não constitui questão incidental susceptível de apreciação por força da competência p. no art. 96º do CPC.
Ora incumbindo a autorização de posse administrativa à entidade competente para declarar a utilidade pública da expropriação (nº 1 do art. 17º do C. Expropriações), reveste a mesma natureza de acto administrativo - entendido como decisão da administração que, ao abrigo de normas de direito público, visa produzir efeitos numa situação individual e concreta (art. 120º do Cód. Proc. Administrativo).
Daí que, tratando-se de obter a declaração de caducidade de um acto administrativo, a competência para o procedimento respectivo - por via de acção ou recurso contencioso - pertença à jurisdição administrativa (art. 3º do E.T.A.F./DL 129/84, de 27/04).