004787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004787
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Negligencia grave, Falta injustificada, Regime disciplinar transitorio, Sapadores bombeiros
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Pinto , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00026496
Nr Documento: SA119561130004787
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb58e147484995e7802568fc0037ca5f
Sumário
Constitui infracção disciplinar, qualificavel como negligencia grave, demonstrativa de falta de zelo pelo serviço, a ausencia injustificavel do serviço durante quinze dias consecutivos. Enquanto não forem publicados os regulamentos disciplinares dos batalhões de sapadores bombeiros, previstos no paragrafo unico do artigo 157 do Codigo Administrativo, os sapadores bombeiros estão sujeitos ao regime disciplinar estabelecido para os funcionarios administrativos em geral.