002059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 002059
ACORDAO
Descritores: Subdirector de finanças, Funções inerentes ao cargo, Gratificação, Ministerio publico das contribuições e impostos
Recorrente: Rebordão , Armenio
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8413.
Nr Convencional: JSTA00001319
Nr Documento: SAP19730525002059
Data de Entrada: 04/05/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e80f02456c745c88802568fc00380cff
Sumário
Os subdirectores de finanças que, alem de funções de chefia, desempenhem simultaneamente as funções de Ministerio Publico das contribuições e impostos, por designação do respectivo director-geral, tem direito a gratificação que autonomamente corresponde ao exercicio das funções indicadas em segundo lugar, nos termos do artigo 60 da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal e do paragrafo 1 do artigo 69 da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.