033594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 033594
ACORDAO
Descritores: Custas, Desconto no vencimento, Embargos de executado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041058
Nr Documento: SA119941108033594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36611ae83b98a092802568fc00390646
Sumário
Ordenado por despacho judicial o desconto no vencimento do devedor de custas, nos termos do artigo 152, n. 1, do Cód. Cust. Jud., e transitado tal despacho em julgado, não é de admitir, por esse motivo, a dedução de embargos de executado por parte daquele devedor contra aquela cobrança (art. 813, do Cód. Proc. Civ.), - independentemente da solução do problema de saber se este meio processual será aplicável no âmbito daquela cobrança coerciva.