9821233 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9821233
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Recurso, Regime de subida do recurso, Montante da indemnização, Depósito, Substituição, Caução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024968
Nr Documento: RP199902029821233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11b2d9b344078e8a8025686b006729b8
Sumário
I - O recurso interposto em processo de expropriação, do despacho que indeferiu requerimento da expropriante a solicitar o levantamento de parte da quantia depositada e sua substituição por caução, sobe imediatamente, em separado e com efeito devolutivo. II - Depois de efectuada a remessa a Tribunal do Processo de Expropriação, e feito nesta altura o depósito da quantia constante da arbitragem, pode a expropriante substituir por coação o depósito ou a parte dele em que ela e a expropriada estão em desacordo.