0269903 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0269903
ACORDAO
Descritores: Ministério público, Inquérito, Competência, Delegação de poderes, Poderes de polícia, Polícia judiciária, Guarda nacional republicana
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017874
Nr Documento: RL199105080269903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/09112a433b9c884b802568030004d9f1
Sumário
I - O Ministério Público pode cometer à PJ actos típicos de inquérito sob sua direcção. II - Não é ilegal o despacho do Procurador Geral da Républica que, de forma genérica, conferiu à Polícia Judiciária o encargo de investigar quaisquer crimes que lhe sejam denunciados ou de que tenha conhecimento nas comarcas de Lisboa, Porto e Coimbra. III - A GNR não pode praticar actos de inquérito, nomeadamente tomada de declarações ao arguido e ofendido, por sua iniciativa, só o podendo fazer por competência delegada pelo MP.