0269903 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0269903
ACORDAO
Descritores: Ministério público, Inquérito, Competência, Delegação de poderes, Poderes de polícia, Polícia judiciária, Guarda nacional republicana
Sumário
I - O Ministério Público pode cometer à PJ actos típicos de inquérito sob sua direcção. II - Não é ilegal o despacho do Procurador Geral da Républica que, de forma genérica, conferiu à Polícia Judiciária o encargo de investigar quaisquer crimes que lhe sejam denunciados ou de que tenha conhecimento nas comarcas de Lisboa, Porto e Coimbra. III - A GNR não pode praticar actos de inquérito, nomeadamente tomada de declarações ao arguido e ofendido, por sua iniciativa, só o podendo fazer por competência delegada pelo MP.
Texto
N