I- O despacho que ordena o arrancamento de 92 dos 158 eucaliptos que, no predio do recorrente, se encontram implantados a menos de 20 metros da linha divisoria desse predio com o predio vizinho - sem individualizar ou precisar quais sejam esses 92 eucaliptos - e um acto inexistente por indeterminação do seu objecto.
II- E, por isso, o despacho que posteriormente ordena o arrancamento dos referidos 158 eucaliptos não e parcialmente confirmativo daquele outro que ordena o arrancamento de 92 dessas arvores.