031740 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 031740
ACORDAO
Descritores: Orgão colegial, Câmara municipal, Deliberação, Escrutínio secreto, Falta de fundamentação, Itinerário cognoscitivo e valorativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037508
Nr Documento: SA119930624031740
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0eea85f6c0c6ee78802568fc0038ef70
Sumário
I - Deliberação, mesmo tomada por escrutínio secreto, tem de ser fundamentada, desde que se verifiquem os pressupostos do art. 1 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - No caso do escrutínio secreto, a fundamentação, para além da publicidade dos membros do júri ou da entidade decidente, deve revelar previamente os itinerários cognoscitivos e valorativos seguidos na valoração dos elementos necessários à decisão.