99B785 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moura Cruz
Processo: 99B785
ACORDAO
Descritores: Citação, Credor preferencial, Dever de colaboração das partes, Exequente, Culpa, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040198
Nr Documento: SJ19991111007852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dc7cbeb91741a95880256a15004fe1f3
Sumário
I- A lei faz recair sobre o exequente a responsabilidade pela falta de citação de um qualquer interessado, v.g. um credor, preferente, face aos deveres de impulso e colaboração processual que a lei sobre si faz suspender. II- O credor preterido pode vir a ressarcir-se - à custa do exequente - pelo prejuízo para si advindo da sua não citação oportuna por culpa daquele, mormente se se tratar de credor preferente que teria sido pago em exclusivo pelo produto da venda.