013557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013557
ACORDAO
Descritores: Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, Oposição à execução, Ilegalidade da dívida exequenda
Recorrente: Comp de Celulose do Caima Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038221
Nr Documento: SA219931215013557
Data de Entrada: 05/06/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16e8b906bb891e7c802568fc0038ef27
Sumário
Declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma da al. c) do art. 1 do DL 75-C/76, de 23 de Abril, procede a oposição à execução deduzida com fundamento na ilegalidade da dívida exequenda, liquidada ao abrigo daquela norma.*