004637 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004637
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Aglomerado populacional, Elementos essenciais
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026363
Nr Documento: SA119560224004637
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84c2e4bec9390fb8802568fc00389564
Sumário
Nas sedes dos distritos e nos aglomerados populacionais superiores a 10000 habitantes a Administração pode autorizar a abertura de novas farmacias, desde que se verifiquem as condições exigidas na alinea d) do n. 4 das instruções publicadas no Diario do Governo de 31 de Julho de 1951.