004937 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004937
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Cumplicidade, Despacho de indiciação, Direitos aduaneiros, Mercadoria apreendida, Perdimento da mercadoria
Recorrente: Salgueira , Daniel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00016086
Nr Documento: SA419731217004937
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/270f5540d11b7631802568fc00372a80
Sumário
I - Para que se verifique a cumplicidade num delito de contrabando, basta que a pessoa a quem e atribuida essa forma de comparticipação criminosa haja ministrado os meios idoneos para a execução do delito, pondo, designadamente, o seu automovel a disposição dos executores. II - Quando se trate de um delito de contrabando não ha que indiciar o seu autor, cumplice ou encobridor, no pagamento dos direitos correspondentes as mercadorias apreendidas, uma vez que estas, nos termos do artigo 38 do Contencioso Aduaneiro, se consideram sempre perdidas a favor da Fazenda Nacional.