9410956 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9410956
ACORDAO
Descritores: Pena de multa, Perdão de pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016507
Nr Documento: RP199512069410956
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ae5dbf14a7fc57c68025686b0066bf5d
Sumário
I - Tendo sido condenados os arguidos em pena de prisão substituída por multa e em pena de multa, beneficiam do perdão de 180 dias de multa ao abrigo do artigo 8 n.1 alínea c) da Lei n.15/94, de 11 de Maio.