070150 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 070150
ACORDAO
Descritores: Empresa em autogestão, Legitimidade, Reivindicação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008998
Nr Documento: SJ19820520070150X
Referência Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/87ebe09518656210802568fc0039cedb
Sumário
As acções de reivindicação ou de restituição de posse de empresas ou estabelecimentos em autogestão, a que se refere o n. 1 do artigo 40 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, devem ser propostas pelos respectivos proprietarios apenas contra os colectivos de trabalhadores, e não tambem contra o INEA, o Estado ou o Ministerio Publico, devendo nelas ser ouvido tão-somente o INEA, representado pelo Ministerio Publico.