0022477 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 0022477
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntárias, Qualificação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016247
Nr Documento: RP198812140022477
Referência Publicação: CJ 1988 TV PAG233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99bf3e37b8fec81f8025686b0066bc30
Sumário
I - É susceptível de constituir o crime de ofensas corporais do artigo 142, n. 1, do Código Penal, uma discussão em tom de voz audível a 100 metros de distância, em zona habitada, às 3 horas da madrugada, já que é adequada a provocar o brusco acordar de quem dorme, causando dificuldade em readormecer, com dores de cabeça, náuseas e depressão psíquica durante horas ou dias. II - A nível indiciário, é de presumir que os agentes dessa discussão tenham previsto as referidas consequências como possível resultado da sua conduta, conformando- -se como a sua realização, já que as mesmas constituem um dado da experiência geral.