033213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 033213
ACORDAO
Descritores: Operação de loteamento, Pedido de viabilidade de lotear, Pedido de loteamento, Direcção geral do planeamento urbanístico, Parecer obrigatório, Nulidade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Comis de Gestão Urbanistica da Cm de Cascais e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA DE 1993/05/18.
Nr Convencional: JSTA00040696
Nr Documento: SA119940601033213
Data de Entrada: 23/11/1993
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ee3ed99068377e5802568fc00390a12
Sumário
I - O parecer favorável, embora condicionado, da DGPU (Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico) relativamente a pedido de informação sobre a viabilidade da operação de loteamento, não dispensa o parecer ulterior sobre o pedido do loteamento que efectivamente venha a ser apresentado. II - A falta deste parecer (II) constitui vício que determina a nulidade dos actos impugnados (cfr. art. 14 n. 1 do Dec.-Lei 289/73, de 6 de Junho).