I- O parecer favorável, embora condicionado, da DGPU (Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico) relativamente a pedido de informação sobre a viabilidade da operação de loteamento, não dispensa o parecer ulterior sobre o pedido do loteamento que efectivamente venha a ser apresentado.
II- A falta deste parecer (II) constitui vício que determina a nulidade dos actos impugnados (cfr. art. 14 n. 1 do Dec.-Lei 289/73, de 6 de Junho).