98P457 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira
Processo: 98P457
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Heroína, Tráfico de menor gravidade, Crime de trato sucessivo, Crime de perigo, Ilicitude
Sumário
I - O crime de tráfico de estupefaciente é um crime de trato sucessivo e de perigo presumido. II - Estando provado que o arguido se vinha dedicando à venda de estupefaciente e que foi surpreendido na posse de 1,250 g. de heroína, que destinava à venda a terceiros mediante contrapartida económica, não se verifica a considerável diminuição da ilicitude do facto a que se refere o artigo 25, do DL 15/93, de 22 de Janeiro.
Texto
N