98P457 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira
Processo: 98P457
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Heroína, Tráfico de menor gravidade, Crime de trato sucessivo, Crime de perigo, Ilicitude
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035647
Nr Documento: SJ199810010004573
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4f74ea5b7706bb9c802568fc003ba2a7
Sumário
I - O crime de tráfico de estupefaciente é um crime de trato sucessivo e de perigo presumido. II - Estando provado que o arguido se vinha dedicando à venda de estupefaciente e que foi surpreendido na posse de 1,250 g. de heroína, que destinava à venda a terceiros mediante contrapartida económica, não se verifica a considerável diminuição da ilicitude do facto a que se refere o artigo 25, do DL 15/93, de 22 de Janeiro.