047839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 047839
ACORDAO
Descritores: Audiência do interessado, Princípio do aproveitamento do acto administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056997
Nr Documento: SA120011211047839
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b6d39956cb0bcd180256b2e003bd950
Sumário
I - O art.º 100º do CPA visa permitir que o interessado se pronuncie sobre o projecto do procedimento em termos materiais e de facto, podendo juntar documentos e pareceres ou requerer diligências de prova úteis. II - O não cumprimento do art.º 100º, com preclusão da faculdade de o interessado requerer prova e juntar os elementos de prova de que dispuser não permite o aproveitamento do acto com fundamento exclusivo em que o regime legal não prevê diferente solução, tanto quanto os factos não se mostrarem devidamente apurados no procedimento.