005903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005903
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Serviço prestado no ultramar, Acrescimo de pensão, Passagem a reserva
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025057
Nr Documento: SA119610217005903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf0359ac8182a45f802568fc00378f56
Sumário
Continuam a ser abonados os 0,14% relativos a cada periodo de 30 dias de serviço prestado no ultramar, mesmo depois da revisão de pensões, ao abrigo do artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958. O acrescimo sera, todavia, calculado em função da pensão atribuida no momento da passagem a reserva, e não da pensão revista.