Os factos cometidos pelo arguido integram o crime do artigo 297, n. 1, alinea f), do Codigo Penal, quando se verifique a circunstancia qualificativa da alinea f) (furto de coisa particularmente acessivel ao agente), por se tratar de coisa que lhe estava particularmente acessivel, em situação em que ele violou a confiança que o ofendido nele depositava, em actuação que revela especial censurabilidade.