007734 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007734
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Pena disciplinar, Aposentação compulsiva, Demissão, Poder discricionario
Recorrente: Carmo , João
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1968/03/22.
Nr Convencional: JSTA00017830
Nr Documento: SA119690228007734
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f99e0f961d55759d802568fc00373ae6
Sumário
I - Para efeitos de aplicação das penas previstas no artigo 23 do Regulamento Disciplinar dos Funcionarios Civis, não ha que entrar em consideração com a classificação isolada de cada uma das faltas imputadas ao arguido e enquadraveis nos varios numeros do seu paragrafo 1, e antes tais faltas, no seu conjunto, tem de ser apreciadas, para o efeito de se determinar se revelam impossibilidade de adaptação ou inconveniente permanencia do funcionario ao serviço. II - O poder de aplicar a pena de aposentação compulsiva ou a pena de demissão (ns. 8 e 9 do artigo 11 do citado Estatuto) e discricionario.