040519 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 040519
ACORDAO
Descritores: Competência do presidente da câmara, Arrancamento de eucaliptos, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, Função jurisdicional, Conhecimento oficioso, Anulabilidade
Sumário
I - A decisão do Tribunal Constitucional declarando, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de normas legais torna-as inválidas e insusceptíveis de continuarem a ser aplicadas por qualquer tribunal ou autoridade, eliminando-as da ordem jurídica. II - Tal é o que resulta do disposto nos arts. 3 n. 3 e 281 n. 1, todos da CRP. III - Terá de ser anulado o acto administrativo praticado ao abrigo de normas atributivas de competência objecto de declaração, com força obrigatória geral, de inconstitucionalidade.