29872A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 29872A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00033319
Nr Documento: SA11991102229872A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd1d1695284babbd802568fc0037f972
Sumário
I - Para preenchimento do requisito da al. a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., de que depende, cumulativamente com os restantes requisitos enumerados nesse n. 1 a suspensão de eficacia do acto impugnado recai sobre o requerente o onus da alegação de factos capazes de levar a convicção de que da execução do acto provavelmente resultarão prejuizos e de que estes são dificilmente reparaveis. II - As simples referencias conclusivas e os juizos de valor sem a concomitante alegação de factos que lhes sirvam de suporte são irrelevantes para o efeito.