066984 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 066984
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Separação de facto, Qualificação, Causa de pedir
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004420
Nr Documento: SJ197804040669841
Referência Publicação: BMJ N276 ANO1978 PAG281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5460c4e9eb20e5f9802568fc00398092
Sumário
Provada a separação de facto dos conjuges por cerca de onze anos consecutivos, sem quaisquer relações ou convivio, em acção proposta anteriormente ao Decreto-Lei n. 561/76, de 17 de Julho, não implica alteração da causa de pedir a relevancia de tal facto como determinante de divorcio, uma vez que, em materia de direito, o julgador não esta sujeito as alegações nem vinculado pelo enquadramento juridico das partes.