0015425 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0015425
ACORDAO
Descritores: Prazo, Instrução criminal, Comunicação, Co-arguido, Notificação, Requerimento, Interpretação da lei
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00043288
Nr Documento: RL200206040015425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4c866a3793e3ea8c80256ccc0056117e
Sumário
I - Verifica-se lapso do legislador ao manter a remissão para o nº 10 e não para o nº12, do art. 113º, na redacção do art. 287º, nº 6, do CPP advindo da alteração introduzida pelo DL nº 320- C/2000, de 15 de Dezembro. Assim, o co-arguido pode beneficiar do prazo concedido ao arguido último notificado, para requerer instrução, segundo o regime da comunicação de prazos entre arguidos.