0110413 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Francisco Marcolino
Processo: 0110413
ACORDAO
Descritores: Causas de exclusão da culpa, Estado de necessidade, Excesso de legítima defesa, Obediência indevida desculpante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032139
Nr Documento: RP200106130110413
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN JORNADAS DE DIREITO CRIMINAL, 1983, PAG75.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d48756e0986cbe9280256ae700303ed4
Sumário
I - O Código Penal não reconhece a inexigibilidade como cláusula geral desculpante, limitando-se a reconhecê-la nos casos de excesso de legítima defesa asténico, estado de necessidade desculpante e obediência indevida desculpante. II - O estado de exaltação ou desespero não configura, por isso, qualquer causa de exclusão da culpa.