9820435 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9820435
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Acção de condenação, Incumprimento, Contrato de locação financeira, Seguro, Caução, Inadmissibilidade, Foro convencional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023687
Nr Documento: RP199805199820435
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/81192c3690267c428025686b0067155a
Sumário
I - Na acção onde uma das rés é demandada na qualidade de devedora principal ( por incumprimento de um contrato de locação financeira ) e a outra ré é demandada como fiadora ( por ter outorgado seguro-caução ) estando ambas sediadas em Lisboa, a autora não pode escolher o foro territorialmente competente para conhecer do objecto da causa pois, nesse caso, o tribunal competente é o da área da comarca onde ambas têm o seu domicílio/sede.