073806 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 073806
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alegações, Conclusões, Comodato, Reivindicação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013891
Nr Documento: SJ198605130738061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/858ff5397c3525e0802568fc003a2f31
Sumário
I - E limitado pelas conclusões das alegações do recorrente que o recurso deve ser apreciado e decidido (artigos 660, n. 1, 676, n. 1, 684, ns. 3 e 4, 713, n. 2, 716, n. 1 e 726 todos do Codigo de Processo Civil). II - Não sendo articulados factos dos quais se possa concluir pela existencia de um contrato de comodato, definido no artigo 1129 do Codigo Civil, susceptivel de legitimar a posse de um andar pela Re, não pode deixar de proceder a acção de reivindicação do mesmo andar.