039379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 039379
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Preterição de formalidade, Audiência prévia, Formação da vontade, Poder vinculado, Vício de forma
Sumário
I - A audiência do interessado imposta pelo artigo 100 do CPA tem em vista assegurar a participação do interessado na formação da vontade administrativa que lhe respeita. II - A audiência tem lugar uma vez concluída a instrução procedimental, quando no procedimento estão reunidos os elementos requeridos para a tomada de uma decisão esclarecida, mas antes que a decisão seja proferida. III - Não basta, para concluir pelo carácter não invalidante da omissão da audiência imposta pelo art. 100 do CPA, que o acto tenha sido proferido no exercício de poder vinculado.