039379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 039379
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Preterição de formalidade, Audiência prévia, Formação da vontade, Poder vinculado, Vício de forma
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050957
Nr Documento: SAP19990209039379
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/395c1654aa44fb55802568fc0039d75c
Sumário
I - A audiência do interessado imposta pelo artigo 100 do CPA tem em vista assegurar a participação do interessado na formação da vontade administrativa que lhe respeita. II - A audiência tem lugar uma vez concluída a instrução procedimental, quando no procedimento estão reunidos os elementos requeridos para a tomada de uma decisão esclarecida, mas antes que a decisão seja proferida. III - Não basta, para concluir pelo carácter não invalidante da omissão da audiência imposta pelo art. 100 do CPA, que o acto tenha sido proferido no exercício de poder vinculado.