042169 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042169
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Acusação, Pronúncia, Poderes de cognição, Garantias de defesa do arguido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013227
Nr Documento: SJ199112120421693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e6cc77086de898e2802568fc003a2e98
Sumário
I - É a factualidade constante da acusação e da pronúncia que o Tribunal deve respeitar como objecto do processo e limite dos seus poderes de cognição. II - As garantias de defesa têm a ver com a imputação prática da qual o arguído tem de se defender, e não com a qualificação jurídico-penal dos factos, que podem ser requalificados em sede de julgamento, face à qualificação da pronúncia.